Sintras repudia a atitude unilateral, antidemocrática do secretário de saúde, Marcos Esner Musafir, ao publicar a portaria de nº 247, de 13 de abril de 2018, que dispõe sobre os horários de funcionamento das unidades organizacionais da Secretaria de Estado, sobrepondo a portaria nº 937, de 29 de novembro de 2012, que dispõe sobre a conversão da jornada normal de trabalho em regime de plantão. Na portaria de 247, o governo autoriza os gerentes e direção das unidades de saúde a confecção das escalas conforme a necessidade e demanda do hospital, sem observar as consequências que oneram os servidores como cargas extensas de trabalho, pois no documento oficial não fixa o número de plantões mensais. Na situação o servidor fica à mercê das condições de trabalho que levam ao estresse, cansaço físico e mental, além de não ter horário regulamentado para alimentação, pois, muitas das vezes, tem que sair sem concluir sua refeição para realizar um atendimento de urgência e emergência. E a direção do SINTRAS reforça que a atitude não condiz com os anseios da categoria, pois é arbitrária, desleal, e totalmente desrespeitosa com os servidores do Estado do Tocantins, e prova que a gestão não quer negociar com os representantes dos sindicatos que defendem a classe. A entidade percebe que para não onerar prejuízo aos servidores que fazem a máquina desse Estado funcionar, é necessário que a gestão faça uma avaliação das consequências das suas tomadas de decisões como período de descanso, horário de alimentação, a disposição ininterrupta dos trabalhadores conforme a necessidade do trabalho, dentre outras. Por isso, o sindicato não resta outra saída, a não ser mobilizar a categoria para também tomar decisões que venham a buscar soluções dos anseios dos servidores.
Mas o SINTRAS, após a publicação, faz o primeiro contato com o gestor, através do expediente solicitando uma reunião com extrema urgência para tratar sobre as divergências da pauta, onde a direção do sindicato irá reivindicar a revogação desta portaria, pois a mesma vem representar enormes perdas para os servidores em saúde do estado. Confira
AQUI o ofício conjunto com outros sindicatos protocolado hoje. Portaria da SES n°
247, de 13.04.18 Portaria da SESAU nº
937, de 29 de novembro de 2012.