A justiça do Tocantins reconhece o direito ao reajuste de 25% no vencimento dos chamados novos concursados (empossados após dez/2008), através da ação movida pelo SINTRAS-TO. Conforme sentença dada em 07/02/2018, o Juiz de Direito reconheceu haver ofensa frontal aos princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos dos novos concursados que não se beneficiaram do reajuste de 25% concedido pela Lei 1861/07, entendendo que o referido acréscimo já havia sido incorporado aos salários da categoria, o que vinha sendo negado pelo Estado do Tocantins. O sindicato na defesa dos seus filiados entrou com a ação de nº 5012076-22.2011.827.2729, contestando a atitude do Governo do Tocantins e requerendo uma retratação da gestão estadual no caso. “Buscamos um tratamento isonômico e o ressarcimento das perdas monetárias causados pela legislação que retirou o direito dos servidores públicos da saúde empossados após a publicação da nova lei”, diz o presidente Manoel Pereira de Miranda. Através da ação os servidores serão ressarcidos dos valores referente as diferenças de reajustes e implantação na folha de pagamento, dos reajustes legais, férias, 13º salário, adicionais de tempo de serviço. Na ação, o SINTRAS ainda requer o pagamento dos valores com as devidas correções monetárias desde a data que deveriam ter sido pagos. Esta sentença é uma decisão em 1ª estância, mas, o sindicato reforça que é um resultado favorável e com grande chance dos nossos filiados perceber os valores cobrados na ação. Serão beneficiados somente os servidores novos concursados filiados ao SINTRAS, que deverão atualizar seu cadastro perante a secretaria do sindicato. Os servidores novos concursados que não se filiaram, poderão fazer agora sua filiação, devendo procurar um dos Diretores do SINTRAS para providências necessárias. O presidente do sindicato informa que após a sentença final, que não temos previsão, mas, que pode sair a qualquer momento, NÃO será possível incluir nenhum servidor na ação para concessão do direito, assim, para agilizar a inclusão no processo, os servidores não filiados precisam providenciar a sua integração no quadro de filiação do SINTRAS-TO o mais rápido possível. Caso A Lei de nº 1.861, publicada em 10 de dezembro de 2007 concedeu reajuste de 25% no vencimento a todos os servidores públicos da saúde a partir de 1º de janeiro de 2008. Ocorreu que o Estado revogou a referida norma com a publicação da Lei de nº 1.868/2007 retirando o direito do reajuste dos servidores concursados, gerando prejuízos aos representados pelo SINTRAS. Contra esta revogação, o SINTRAS já havia ingressado com ação para impor ao Estado que concedesse o reajuste, através do processo nº 2008.0009.2379-2. Ação que obrigou o Governo a editar a Lei nº 2164/2009, reconhecendo o direito dos filiados aos 25% e homologando acordo firmado com SINTRAS para quitação. Ocorre que os chamados novos concursados não foram beneficiados com o reajuste, ficando de fora do acordo e do alcance da Lei, o que levou o SINTRAS a entrar com nova ação, agora apenas para os novos concursados. Essa ação foi interrompida em 10/06/2016, quando o Juiz entendeu que deveria aguardar um julgamento do STF, em ação proposta pelo PV contra o Estado do Tocantins, onde ainda se discutia o reajuste de 25%. Somente em abril de 2017 que o STF decidiu confirmando o direito dos servidores. Com isso foi o processo reativado e, finalmente julgado a nosso favor.