A Direção do SINTRAS-TO comunica que a portaria GABSEC/SES Nº247, de 13 de abril de 2018, não faz a conversão da jornada de trabalho regulamentada pela lei 2.670, de 19 de dezembro de 2012. Portanto, a orientação aos servidores em saúde, representados e filiados ao sindicato é que devem cumprir
SOMENTE a carga horária de 30h semanais, ou seja, como exemplo, dois plantões de 12h mais um plantão de 6h. Podendo também, outra situação, o cumprimento de um plantão de 24h mais um de 6h, o que
não pode é exceder a carga horária de 30 horas semanais. Quanto a carga horária de 40h por semana para o quadro geral, pode ser elaborada com 3 plantões de 12h mais um plantão de 6h, o que
não pode é ultrapassar as 40h, conforme rege a lei. O servidor filiado ao SINTRAS que se sentir coagido pela direção dos hospitais, faça a comunicação do fato a direção da entidade para tomarmos as devidas providências, como cobrar judicialmente as horas excedentes conforme a lei 2670. E, ainda, o sindicato informa que responsabilizará judicialmente os diretores dos hospitais que vier obrigar os servidores a cumprir carga horária acima do permitido. O SINTRAS reforça que não aceitará que nenhum diretor das unidades hospitalares obrigue os servidores a cumprir carga horária diferenciada do que rege a legislação vigente e cobrará todas as horas extras. Se for durante a semana será 50%, e no final de semana e feriado 100%. A entidade ainda ressalta que no caso de hora extra é necessário que a direção do hospital confirme com o servidor se ele tem disponibilidade de cumprir o que é proposto, e com a confirmação do pagamento dessas horas excedentes. O sindicato destaca ainda que não existe 180h, como foi colocado no contracheque dos servidores, existe sim, carga horária de 30h semanais, até porque é inviável calcular 180h semanais no Estado. É um equívoco essa informação. Servidores! Fiquem atentos no site do SINTRAS, que assim que tiver definido a data da assembleia geral, convocaremos a base para deliberarmos ações para inibir a prática indecorosa e desrespeitosa da direção e gerência das unidades hospitalares do Estado quanto ao excesso da carga horária. Enfº Manoel Pereira de Miranda Presidente