SINTRAS - TO

ORIENTAÇÃO AOS FILIADOS DO SINTRAS SOBRE A CARGA HORÁRIA NO ESTADO

04/05/2018 10/05/2018 16:27 97 visualizações
A Direção do SINTRAS-TO comunica que a portaria GABSEC/SES Nº247, de 13 de abril de 2018, não faz a conversão da jornada de trabalho regulamentada pela lei 2.670, de 19 de dezembro de 2012.   Portanto, a orientação aos servidores em saúde, representados e filiados ao sindicato é que devem cumprir SOMENTE a carga horária de 30h semanais, ou seja, como exemplo, dois plantões de 12h mais um plantão de 6h.     Podendo também, outra situação, o cumprimento de um plantão de 24h mais um de 6h, o que não pode é exceder a carga horária de 30 horas semanais.   Quanto a carga horária de 40h por semana para o quadro geral, pode ser elaborada com 3 plantões de 12h mais um plantão de 6h, o que não pode é ultrapassar as 40h, conforme rege a lei.   O servidor filiado ao SINTRAS que se sentir coagido pela direção dos hospitais, faça a comunicação do fato a direção da entidade para tomarmos as devidas providências, como cobrar judicialmente as horas excedentes conforme a lei 2670.   E, ainda, o sindicato informa que responsabilizará judicialmente os diretores dos hospitais que vier obrigar os servidores a cumprir carga horária acima do permitido.   O SINTRAS reforça que não aceitará que nenhum diretor das unidades hospitalares obrigue os servidores a cumprir carga horária diferenciada do que rege a legislação vigente e cobrará todas as horas extras. Se for durante a semana será 50%, e no final de semana e feriado 100%.   A entidade ainda ressalta que no caso de hora extra é necessário que a direção do hospital confirme com o servidor se ele tem disponibilidade de cumprir o que é proposto, e com a confirmação do pagamento dessas horas excedentes.   O sindicato destaca ainda que não existe 180h, como foi colocado no contracheque dos servidores, existe sim, carga horária de 30h semanais, até porque é inviável calcular 180h semanais no Estado. É um equívoco essa informação.   Servidores! Fiquem atentos no site do SINTRAS, que assim que tiver definido a data da assembleia geral, convocaremos a base para deliberarmos ações para inibir a prática indecorosa e desrespeitosa da direção e gerência das unidades hospitalares do Estado quanto ao excesso da carga horária.                                                                               Enfº Manoel Pereira de Miranda                                                                                                                                                                                 Presidente