SINTRAS - TO

SINTRAS afirma conversão de jornada de trabalho não é a mesma coisa que carga horária normal, mas é necessária para prestação de serviços em unidades hospitalares

16/06/2018 20/06/2018 16:53 96 visualizações
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins – SINTRAS-TO, esclarece sobre conversão de jornada de trabalho, assunto pautado em matéria veiculada nesta sexta-feira, 15, no portal de notícia clebertoledo.com.br, onde fala sobre deficiência e controle de registro de frequência, no cumprimento efetivo das escalas, e faz referência a portaria 937, editada em 9 de dezembro de 2017.   O sindicato pontua que conversão de jornada não é a mesma coisa que carga horária normal. Um ponto que o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado não tem um entendimento real do que seja essa conversão, até porquê a equipe técnica da própria secretaria estadual de saúde não tem conseguido esclarecer.     Mas, o SINTRAS-TO destaca que os servidores foram empossados no cargo em exercício através de aprovação em concurso público, onde rege em seu edital carga horária baseada na lei 2670/2012 e lei 1818/2009. Devido à necessidade de um atendimento ininterrupto nas unidades hospitalares, surgiu também a necessidade de estabelecer uma estrutura administrativa de pessoal para cumprimento de carga horária em regime de plantão de 24h com tempo ininterrupto.   Aí onde entra a atuação do sindicato em busca da regularização dessa jornada de trabalho evitando abusos por parte da gestão e evitar escalas onerosas aos servidores, e primando também pela qualidade do atendimento nas unidades de saúde.   A portaria 937, citada na matéria foi elaborada e amplamente discutida pelo sindicato e gestão estadual no intuito de organizar as escalas para os servidores plantonistas na mesa de negociação do SUS.   A preocupação da entidade sindical é o entendimento dos órgãos quanto ao cumprimento das 30h nos trinta dias do mês, pois implica no funcionamento regular do relógio biológico dos profissionais em saúde.   “Não dar para trocar meia dúzia por seis, regime de plantão é uma troca diferente, é uma conversão diferente da carga horária, muda totalmente a vida do servidor”, diz o presidente do Sintras Manoel Pereira de Miranda.   Ele explica que a carga horária estabelecida no concurso público traz aos servidores gozar de feriados, finais de semana e pontos facultativos. Ou sejam, gozam do pleno funcionamento do seu relógio biológico, inclusive participam dos momentos familiares, fazem as refeições de forma regular, comemorações, dentre outras situações.   Já com a conversão desta carga horária para plantão, os profissionais se eximem dos diversos momentos de convivência familiar e social pelo dever de cumprir com responsabilidade e compromisso o seu plantão seja de 6, 12 ou 24h.     Assim podemos destacar que para os profissionais que laboram nas unidades hospitalares gozarem de uma boa saúde é fundamental que o seu relógio biológico permaneça sincronizado. A hora do descanso, especialmente do sono e do repouso semanal, é importantíssimo para manter as funções biológicas no ritmo certo.   Uma rotina irregular pode, em longo prazo, desregular as funções biológicas e colocar o corpo sob situação de estresse, é o que muitas das vezes nos deparamos com casos de profissionais doentes por serem submetidos a extensas escalas de trabalho sem o merecido descanso entre os plantões.   Essa situação preocupa o SINTRAS por isso busca negociar uma conversão da jornada de trabalho para que os profissionais usufruem de uma boa qualidade de vida.   Para a entidade sindical a Secretaria de Saúde está tentando prejudicar a categoria dos profissionais plantonistas quando publicou a portaria da “maldade” ilegal sem o conhecimento das entidades sindicais. Foi uma atitude  desonesta que o ex-secretário estadual da saúde, Marcos Esner Musafir, fez com os servidores.   Mas, o sindicato informa que está negociando a pauta na Mesa de Negociação do SUS com o secretário estadual de saúde, Renato Jayme da Silva, para regularizar as escalas conforme a legislação.