A Reforma da Previdência foi aprovada após tramitar na última sessão no Senado nesta quarta-feira, 23. O texto-base obteve 60 votos favoráveis e 19 senadores não comungaram da mesma decisão.
Para valer a votação se tratando de uma Proposta de Emenda Constitucional era necessário somente 49 votos (ou três quintos) do total de 81 senadores.
Agora só falta o Senado promulgar o texto-base para as novas regras passar a valer. O parlamentar Davi Alcolumbre, presidente do senado federal, informou que a promulgação vai acontecer assim que o presidente Jair Bolsonaro chegar da viagem oficial a países da Ásia.
Confira como ficou as regras do regime previdenciário conforme informações da Agência Senado.
Regras para aposentadoria
- Idade Mínima: 62 mulheres ou 65 homens
- Regime Geral: Tempo de contribuição 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens)
- Servidores públicos: 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público, 5 anos no cargo. Já a aposentadoria compulsória passa a valer para funcionários de empresas públicas e sociedade de economia mista.
Trabalhadores Rurais: Idade mínima de 55 (mulheres) ou 60(homens), sem tempo de contribuição.
Professores:
- Idade mínima: 57(mulheres) ou 60 (homens)
- Regime Geral: 25 anos de contribuição e de exercício da função
- Serviço Público: 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público, 5 anos no cargo
Policiais:
- Idade mínima: 57(mulheres e homens)
- 30 anos de contribuição, 25 anos no exercício da função
Pessoas com deficiências:mantidas as regras atuais da Lei Complementar 142, de 2013
Profissões expostas a agentes químicos, físicos e biológico:
- Servidores Públicos:idade mínima de 60(mulheres e homens)
- Regime Geral: Idade mínima de 55, 58 ou 60 (mulheres e homens), dependendo do caso
Cálculo do benefício
60% da média dos salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 15º (mulheres) ou do 20% (homens)
100% da média dos salários no caso de aposentadorias por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho
- É obrigatória a realização de avaliações periódicas.
- Podem ser excluídas da média as contribuições que reduzem o valor do benefício, desde que seja mantido o tempo mínimo de contribuição.
-As contribuições excluídas por esse motivo não serão contabilizados para os acréscimos anuais de 2%.
Servidores públicos aposentados compulsoriamente: 100% da média multiplicado pelo número de anos de contribuição divididos por 20 (valor limitado a 1).
- Exceção: quando as regras de cálculo da aposentadoria voluntária resultarem em situação mais favorável.
Servidores Públicos: Vedada a acumulação de aposentadoria, exceto para cargos cuja atividade seja acumulável.
Pensão por morte
Valor: 50% da aposentadoria + 10% por cada dependente
No caso de haver dependente inválido ou com deficiência a grave:
- 100% do valor até o teto do Regime Geral.
- Do que exceder o teto: 50% mais 10% por cada dependente.
Vedada a acumulação de pensões, exceto de regimes diferentes ou militares
Em caso de acumulação, benefício recebe:
- 100% da pensão mais vantajosa
- Valor escalonado da pensão menos vantajosa em faixas:
- 80% até o salário mínimo
- 60% de 1 a 2 mínimos
- 40% de 2 a 3 mínimos
- 20% de 3 a 4 mínimos
- 10% acima de 4 mínimos
Políticos, juízes e procuradores
- Extinta a aposentadoria como punição para Magistrados e membros do Ministério Público
- Políticos eleitos e servidores em cargos comissionados seguem as regras do RGPS (Regime Geral da Previdência Social)
- Vedada a criação de novos regimes previdenciários especiais para parlamentares
- Parlamentares que tenham aderido a regimes especiais têm 180 dias oara optar por saírem
- Parlamentares que permanecerem nos regimes especiais poderão se aposentar com idade de 62 (mulheres) ou 65 (mulheres), pagando pedágio de 30% do tempo de contribuição que falta.
Alíquotas – Regime Geral
Incidências progressivas sobres faixas salariais
- Até o salário mínimo: 7,5%
- Entre o mínimo e R$ 2 mil: 9%
- Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
- Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
Alíquotas – Servidores públicos
Incidências progressivas sobres faixas salariais
- Até o salário mínimo: 7,5%
- Entre o mínimo e R$ 2 mil: 9%
- Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
- Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
- Entre teto do RGPS e R$ 10mil: 14,5%
- Entre R$ 10mil e R$ 20 mil: 16,5%
- Entre R$ 20mil e o teto constitucional: 19%
- Acima do teto constitucional: 22%