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SINTRAS AGUARDA JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO DOS 25% PARA COBRAR SUA EXECUÇÃO

27/03/2019 28/03/2019 17:44 84 visualizações

O SINTRAS informa que está aguardando o julgamento final da ação de cobrança nº 5012076-22.2011.827.2729, dos 25% para os servidores da saúde do Estado, os chamados de novos concursados, para entrar com pedido de execução do pagamento imediato no Estado.

Conforme a ação impetrada pelo SINTRAS, em 15 de abril de 2011, só terá direito de receber os 25% mais os retroativos, somente os servidores filiados à entidade. Caso a ação fosse julgada procedente hoje, os servidores já teriam direito há oito anos só de retroativos.

Segundo a entidade, se o servidor desistir do direito através da ação do SINTRAS, perderá metade dos retroativos, pois numa nova ação, a mesma dará direito de receber retroativos APENAS dos últimos cinco anos, contado a partir da data do novo processo.

De acordo com o presidente do Sintras, o sindicato está acompanhando toda a movimentação da ação e assim que sair o julgamento final informará a todos os seus filiados como conduzirá para garantir o pagamento dos valores com as devidas correções monetárias em seus contracheques.

“O SINTRAS continua atuando com rigor nesta ação, nossos filiados não precisam se preocupar, porque estamos lutando na defesa deste direito, estamos só aguardando o Tribunal de Justiça julgar a ação que tem tudo para favorecer os servidores”, pontuou Manoel Pereira de Miranda.

A assessoria jurídica do sindicato informa que ainda dá tempo de incluir novos nomes no processo em andamento, basta agilizar sua filiação no SINTRAS, e terá direito aos 25% e o retroativos de todo o período desde a data de distribuição do processo no sistema judiciário do Tocantins.

Entenda

A Lei de nº 1.861, publicada em 10 de dezembro de 2007 concedeu reajuste de 25% no vencimento a todos os servidores públicos da saúde a partir de 1º de janeiro de 2008. Ocorreu que o Estado revogou a referida norma com a publicação da Lei de nº 1.868/2007 retirando o direito do reajuste dos servidores concursados, gerando prejuízos aos representados pelo SINTRAS.

Contra esta revogação, o SINTRAS já havia ingressado com ação para impor ao Estado que concedesse o reajuste, através do processo nº 2008.0009.2379-2. Ação que obrigou o Governo a editar a Lei nº 2164/2009, reconhecendo o direito dos filiados aos 25% e homologando acordo firmado com SINTRAS para quitação.

Ocorre que os chamados novos concursados não foram beneficiados com o reajuste, ficando de fora do acordo e do alcance da Lei, o que levou o SINTRAS a entrar com nova ação, agora apenas para os novos concursados.

Essa ação foi interrompida em 10/06/2016, quando o Juiz entendeu que deveria aguardar um julgamento do STF, em ação proposta pelo PV contra o Estado do Tocantins, onde ainda se discutia o reajuste de 25%. Somente em abril de 2017 que o STF decidiu confirmando o direito dos servidores. Com isso foi o processo reativado e, finalmente julgado a nosso favor.

Através da sentença dada em 07/02/2018, o Juiz de Direito reconheceu haver ofensa frontal aos princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos dos novos concursados que não se beneficiaram do reajuste de 25% concedido pela Lei 1.861/07, entendendo que o referido acréscimo já havia sido incorporado aos salários da categoria, o que vinha sendo negado pelo Estado do Tocantins.