Motivado pelas reclamações dos servidores da Saúde que trabalham em regime de plantão ininterrupto, o Sintras volta a exigir da Secretaria de Estado da Saúde o cumprimento da legislação vigente que regulamenta o número de plantões por semana.
Por isso, no documento emitido nesta sexta-feira, 12, ao secretário, Renato Jayme da Silva, o Sintras destaca que no artigo 23 da Lei 2.670/2012, garante aos servidores uma carga horária de 24, 30 e 40 horas semanais conforme jornada de trabalho específica de cada categoria.
Baseado na legislação, a entidade expõe os anseios da categoria frisando o cumprimento da carga horária das categorias, flexibilização do regime de escalas sobreaviso e nas escalas dos servidores que tem duplo vínculo, direito garantido pela Constituição Federal.
Também a garantia de realização de plantão de 24h e a compensação de horas semanais para que não venham majorar a carga horária especifica dos profissionais.
E o viés está na Medida Provisória nº 5, de 15 de março de 2019, editada pelo governo do Estado, que refere sobre a jornada de trabalho especial nas unidades de saúde onde não especifica e tão pouco regulamenta o escalamento de regime a distância ou sobreaviso e tão pouco altera a carga horária legalizada pela legislação.
Por falta desta regulamentação, a direção dos hospitais estão confeccionando escalas desregradas causando transtornos na vida dos servidores, alterando a rotina de vida dos profissionais gerando transtornos no sistema biológico, familiar e causando terrorismo na vida laboral dos profissionais.
“A lei 2.670 está bem claro quanto a regulamentação da carga horária, mas a direção dos hospitais inventa de formatar escalas impondo número de plantões e muitas vezes sem respeitar o devido descanso intrajornadas que são essenciais aos profissionais para que estejam dispostos fisicamente e psicologicamente para o cumprimento da próxima jornada”, diz o presidente Manoel Pereira de Miranda.
Segue as reivindicações na íntegra e confere no ofício em anexo.
- A realização de no máximo 40, 30 e 24 horas semanal conforme lei 2.670/2012;
- Realização de até três trocas de plantões cada mês;
- Flexibilização do regime de escalas de sobreaviso;
- Flexibilização de escalas para servidores que tem duplo vínculo, garantido pela Constituição Federal;
- Garantia de realização do plantão de 24 horas;
- Aplicação do sistema de compensação semanal visando garantir o direito dos servidores de não terem sua carga horária majorada acima do permitido por Lei 2.670/2012. Ex. semana que laborem 36 horas, na próxima venham laborar 24 horas, e assim sucessivamente;
- Liberação do sistema para aplicabilidade destas reivindicações.