Deputado Ricardo Aires devolverá MP dos plantões na terça-feira, 28 de maio de 2019, para votação na CCJ.
Em reunião com o Presidente do Sintras-to, Manoel Pereira Miranda e a Presidente do Simed, Janice Painkow, o deputado Ricardo Aires informou que devolverá MP de número 5 que trata dos plantões nas unidades hospitalares lacen e hemocentros entre outros locais para votação na CCJ (comissão de constituição e justiça e redação) para votação.
Segundo o parlamentar não fará alteração na redação por entender que ser pertinente as outras comissões.
A diretoria do Sintras fará mais uma vez o trabalho itinerante juntos a todos os deputados destas outras para alterá-la perante as (comissões de administração, trabalho, defesa do consumidor, transporte, desenvolvimento urbano e serviços públicos e finança, tributação, fiscalização e controle) da assembleia legislativa do Estado do Tocantins.
Para diretoria do Sintras esta novela referente à carga horaria tem que ser resolvida o mais rápido possível, pois ela trouxe muito transtorno aos servidores plantonista dos hospitais, lacen e hemocentro entre outros setores da SES-TO.
O Presidente do Sintras, Enfº Manoel Pereira de Miranda “A culpa é toda do Governo do Tocantins por querer resolver o problema de falta de pessoal com aumento ilegal de plantões para os servidores. É inadmissível essa atitude do Governo e da Secretária de Saúde do Estado, principalmente por querer rasgar legislação vigente.
Os principias pontos da medida provisória de nº 5 que prejudica os servidores são:
- 60 horas 19 plantões de doze horas;
- 40 horas 13 plantões de 12 horas;
- 30 horas 11 plantões de 12 horas;
- 24 horas 9 plantões de 12 horas;
- 20 horas 6 plantões de 12 horas e um plantão de 6 horas;
- Os servidores não podem trocar plantões;
- O servidor não pode laborar plantão de 24 horas;
- O servidor só poderá laborar outro plantão após descansar no mínimo de 24 horas;
Nossa proposta protocolada na Assembleia Legislativa tem como principais pontos:
- 60 horas 18 plantões de doze horas ou 9 de 24 horas;
- 40 horas 12 plantões de 12 horas ou 6 de 24 horas;
- 30 horas 10 plantões de 12 horas ou 5 de 24 horas;
- 24 horas 8 plantões de 12 horas ou 4 de 24 horas
- 20 horas 6 plantões de 12 horas ou 3 de 24 horas;
- Os servidores poderão trocar 3 plantões ao mês
- O servidor poderá laborar plantões de 24 horas desde que concorde e desempenhe suas funções adequadamente sem prejuízo ao paciente e a si;
- O servidor somente poderá laborar outro plantão após descansar no mínimo de 12 horas;
Ademais, a MP tem muito mais a entender na redação que está sendo proposta pelo governo, contudo para melhor clareza este são os pontos que mais prejudica os servidores plantonistas.
Diretoria executiva do SINTRAS-TO