Em conformidade com a Lei 3.462 de 25 de abril de 2019 (Referente a MP nº 2 que suspende direitos e progressões dos servidores públicos do Tocantins por 24 meses), o SINTRAS destaca que tal medida não abrange aos servidores aposentados e pensionistas, a pedido da entidade.
E para garantir as progressões, o SINTRAS orienta que estes servidores preencham e protocolem a RD no seu RH mais próximo da Secretaria de Administração do Estado ou no sindicato.
Conforme o presidente do SINTRAS, a direção vai acompanhar o andamento dos processos. “Os servidores representados e filiados a entidade que tiverem dificuldades podem entregar a RD no sindicato que faremos todos os trâmites para garantir as progressões dos aposentados e pensionistas”, diz o Manoel Pereira de Miranda.
O protocolo deve conter duas vias da RD preenchidas e assinadas, anexado a cópia da RG e CPF, comprovante de endereço, último contracheque, certidão de casamento /nascimento e se pensionista também é indispensável o documento do beneficiário e certidão de óbito.