Através da Lei de nº 3.529, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 12, permite que pessoas feridas em acidente de trânsito ao decidir receber atendimento pelo seu plano de saúde num hospital particular, serem transportadas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU ou Corpo de Bombeiros.
Mas, os serviços será realizado quando a vítima ou seu acompanhante comprovar a existência do Plano de Saúde conveniado e a identificação imediata de hospital particular mais próximo que ofereça atendimento de emergência conforme a necessidade do paciente.
E ainda a transferência só será permitida de acordo com a avaliação e autorização do médico responsável.
Conforme a direção do SINTRAS a lei irá favorecer o paciente optar aonde quer continuar ser atendido.