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Governo publica Portaria que regulamenta carga horária de servidores e o funcionamento das unidades de saúde do Estado

29/08/2019 29/08/2019 11:00 375 visualizações

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 28, traz a publicação da Portaria de nº 479/2019/SES/GASEC, de 26 de agosto de 2019, que regulamenta e disciplina os critérios do cumprimento da jornada básica e especial de trabalho, e ainda estabelece o horário de funcionamento das unidades de saúde do Estado.

Esta Portaria regulamenta as normas estabelecidas na Lei de nº 3.490, de 1º de agosto de 2019.

A direção do Sintras comemora a conquista, pois a publicação é resultado de muita luta em prol da regulamentação de uma carga horária justa para os servidores da saúde, após várias discussões, audiência pública, reuniões com gestores estaduais e busca de apoio sem cessar de parlamentares na Assembleia Legislativa do Tocantins.

De acordo com a presidência do sindicato é um ciclo que se fecha com sabor de vitória. Uma luta que iniciou com a Portaria de nº 247, de 13 de abril de 2018, conhecida como “Portaria da maldade”. Ação do governo que desapontou a categoria com tamanha falta de consideração e respeito.

Com as cobranças do sindicato a “Portaria da Maldade nº 247” foi revogada.  E com a publicação da lei de 3.490, os servidores terão uma carga horária mais justa e que atende os anseios da categoria. Lei agora regulamentada.

“Estamos com sentimento de gratidão a todos os que se empenharam para chegarmos nesse resultado, pois, beneficiará os servidores com uma vida de maior qualidade”, destaca o presidente Manoel Pereira de Miranda.

Ganhos com intervenção do sindicato

Ao longo das negociações com os gestores estaduais, o SINTRAS apontou as necessidades dos servidores em prol de qualidade de vida e um atendimento eficaz para a população convencendo o Governo a fazer ajustes em sua proposta.

Entre eles está a aplicação da carga horária de acordo com o mês vigente, com a redução de 15 para 13 plantões, sendo para 30h/semanal o servidor deve laborar nove, dez ou onze plantões.

Outro ganho é o destravamento das escalas onde antes o trabalhador era proibido trocar plantões, a Portaria concede o direito de troca de até 3 plantões respeitando o regulamento.

A Portaria 479 também dar direito aos servidores plantonistas o cumprimento da carga horária de 24 horas. Antes era permitido somente plantões de 6 e 12 horas.  

Outra conquista do SINTRAS é a flexibilização na definição do intervalo interjornadas, onde o servidor tem direito ao descanso conforme a carga horária do plantão laborado. Antes só era permitido descanso de 24 horas entre os plantões.

Assistentes Sociais com 30h

Durante as negociações, o sindicato também conquistou em março deste ano a regulamentação da carga horária de 30h para os Assistentes Sociais servidores do Estado. O direito além de constar no artigo 23, da Lei 2.670/2012, e atendendo à solicitação da direção do sindicato, o Governo do Estado reconheceu editando na Medida Provisória de nº 5.

Segundo o presidente Manoel Miranda estes profissionais cumprirão 30h em qualquer unidade ou setor que estiveram lotados. O direito também é assegurado pela Lei Federal de nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.

Além dos Assistentes Sociais, já eram contemplados com a carga horária de 30h, conforme a Lei 2.670/2012 os Biólogos em Saúde; Biomédico; Enfermeiro; Farmacêutico; Farmacêutico-bioquímico; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; Técnico em Laboratório; Auxiliar em Laboratório; Técnico em Enfermagem; Auxiliar em Enfermagem; Fisioterapeuta; e Terapeuta Ocupacional.

Mesa de Negociação

O governo suspendeu a Mesa de Negociação do SUS com a publicação no Diário Oficial do Estado do dia 28 de junho de 2019, justificando que a mesa seria reestruturada.  

Mas, segundo o presidente Manoel a suspensão da mesa não afronta a luta pelos direitos da categoria. “Concordamos sim com a republicação da Mesa num novo formato paritário e democrático”.

Ele acrescenta “Precisamos também estar junto com o governo para discutir de forma paritária e democrática a formatação das escalas para que a definição não seja diferente do que está na Lei 3.490”, afirma Miranda.

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