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SINTRAS conquista anulação da exigência da CID no atestado médico de servidores em Araguaina

05/08/2019 05/08/2019 16:21 64 visualizações

A direção do Hospital Regional de Araguaina (HRA) atendeu pedido do SINTRAS anulando a exigência da Classificação Internacional de Doenças (CID)como requisito para a validade do atestado médico e para o abono de faltas de servidores da unidade hospitalar.

Assim que o sindicato tomou conhecimento do fato, encaminhou solicitação de retificação da Circular Normativa nº 002/2019, no intuito de evitar as ilegalidades resultantes do ato da direção do hospital.

No pedido, a diretoria do SINTRAS destacou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, pela Sessão Especializada em Dissídio Coletivo, a ILEGALIDADE da inserção da CID no atestado médico expedido por médico ou dentista, com a finalidade de abonar a falta do trabalhador. 

Da mesma forma ressaltou que a Constituição Federal e Código Civil preza pela privacidade, honra e imagem das pessoas, e que o paciente é proprietário dos dados que consta no prontuário. Salvo por decisão judicial, só poderá ser informado com o consentimento do paciente ou representante legal.

De acordo com o presidente do SINTRAS, Manoel Pereira de Miranda, é uma invasão de privacidade expor a vida do servidor. “Enquanto tivermos a lei que ampara a privacidade das informações dos servidores, nós não aceitaremos a exposição destes trabalhadores para que a direção do hospital mantem o controle de faltas. Não há necessidade disso. Há outros meios para validar ou abonar a falta do servidor no trabalho”, afirma o sindicalista.