Em segundo turno na Câmara dos Deputados, foi aprovada nesta quarta-feira, 07, o texto-base da PEC que estabelece as novas regras da reforma da previdência.
De acordo com o texto-base, na nova regra a mulher poderá aposentar com 62 anos de idade e os homens com 65 anos.
Mas os cálculos desfavorecem a classe, pois para receber aposentadoria integral a mulher deverá contribuir 35 anos e os homens 40 anos. Na atual legislação a mulher deve contribuir por 30 anos de serviço e o homem 35 anos.
Outro ponto negativo para o trabalhador é que a nova regra propõe calcular o salário da aposentadoria em cima da média de todas as contribuições, independente se houve variação salarial. Hoje é calculado 80% em cima dos maiores salários.
Menos ainda para o trabalhador que tem direito à pensão por morte. A nova regra irá conceder, no caso de uma viúva, somente 50% mais 10% por dependente. Já uma beneficiária com 4 filhos receberá 60% mais 40%. O limite é no máximo de 100% e os dependentes deixam de receber ao completar 21 anos de idade. Na atual regra a viúva tem direito a 100% do benefício do segurado falecido.
Sobre a regra especial e na lei atual o trabalhador pode aposentar com 10, 15 e 20 anos de atividade em área insalubre e conforme a gravidade de risco há que são submetidos. A Reforma propõe a manter os tempos mínimos de contribuição, mas cria três idades mínimas 55, 58 e 60 anos para receber o benefício.
Também na nova regra, caso aprovada no texto final, a aposentadoria por idade terá um acrescimento no tempo de contribuição deixando de ser 15 anos, e passará a exigir 20 anos. Somente a mulher terá alteração na idade mínima exigida, passará a ter o direito do benefício com 62 anos, o homem continuará com 65 anos.
Na reforma não consta novas regras de aposentadoria para militares das Forças Armadas.
E ainda conforme a nova regra haverá uma aumento nas alíquotas previdências.
Na câmara o texto-base foi votado hoje por 370 votos favoráveis e 124 contrários.