O Sintras informa que nenhum servidor deve fazer 11 plantões nos meses de 30 dias e nem 10 plantões no mês de fevereiro, pois fere a Lei 2.670/2012 e 3490/2019, que regula as 30 horas e o número de plantões mensais a ser realizado por profissional efetivo, regido pelo estatuto dos servidores públicos no estado do Tocantins, a Lei 1818.
Estamos com uma boa negociação com a Assembleia Legislativa do estado que não aceita que uma lei aprovada por eles seja desrespeitada e desvirtuada desta forma pela SES-TO.
A secretaria de saúde precisa parar com esta sandice de tentar aumentar o número de plantões através de um memorando infringindo uma lei estadual.
Convocamos cada servidor a resistir juntamente com a categoria até as últimas consequências para exigir que a secretaria de saúde respeite os nossos direitos.
Se for o caso, convocaremos uma assembleia geral para deliberarmos ações em prol dos nossos direitos conquistados.
Por isso, orientamos a todos os servidores ficarem de prontidão para uma possível paralização geral na saúde, se assim for deliberada pela assembleia geral.
A orientação do sindicato é cruzar os braços para as escalas formatadas com número de plantões a mais do que diz a legislação específica.
E adverte ainda, caso ocorrer, que os plantões a mais feito pelo servidor deverá ser pago como extra. Para isso, o Sintras utilizará de todos os meios legais para cobrar uma jornada justa aos servidores da saúde.
Vamos à luta companheirada!
Manoel Pereira De Miranda
Presidente do Sintras-to.