A Diretoria do SINTRAS-TO comunica a todos profissionais de saúde que sejam servidores públicos estaduais filiados e representados, com cargos efetivos e/ou temporário, que a Secretaria de Estado da Saúde disponibilizou o “TERMO DE CONSENTIMENTO DE ADESÃO AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTANCIA INTERNACIONAL – COVID 19 (NOVO CORONAVÍRUS), CONSUBSTANCIADO NO DECRETO 6.072 DE 21 DE MARÇO DE 2020”.
O referido “TERMO DE CONSENTIMENTO” nada mais é do que uma declaração do servidor assumindo toda a responsabilidade por qualquer ocorrência contra o seu estado de saúde, em decorrência do exercício da sua atividade laboral, na tentativa de isentar o Estado de qualquer responsabilidade.
Entretanto, cabe-nos esclarecer que a SAÚDE de um indivíduo é direito individual indisponível, decorrendo diretamente do direito à vida e do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, cuja renúncia é nula de pleno direito.
Desta forma, ainda que tal “TERMO” seja imprestável para afastar a responsabilidade do Estado em caso de qualquer dano sofrido pelo servidor, orientamos aos nossos filiados e representados “SERVIDORES EM SAÚDE” que se encontram em situação de risco, que se atentem às regras estabelecidas no Art. 8º do Decreto nº 6.072/2020 DOE nº 5.568 de 21/03/2020, (https://doe.to.gov.br/diario/4078/download).
Temos recebido denúncia de que supervisores e diretores estão obrigando o servidor, em situação de risco, a retornar a sua função. ISSO É CRIME e não deve ser atendida a convocação.
Pedimos que nos envie o documento de convocação para providências, ou, caso tenha sido via telefone, print da mensagem ou nome da pessoa que fez a convocação, para medidas judiciais imediatas.
Informações adicionais podem ser obtidas solicitadas pelo site: www.sintrasto.com.br, e-mail: sintras-to@uol.com.br e telefone 63.3224-6108.
Manoel Pereira de Miranda
Presidente do SINTRAS-TO