Foi nesta terça-feira, 7 de abril, que o Ministro Ricardo Lewandowshi do STF (Supremo Tribunal Federal) contrapôs a Medida Provisória nº 936, de 1° de abril de 2020, editada pelo governo federal, determinando que os acordos individuais de redução de jornada e salário devem ser comunicados previamente aos sindicatos para que decidem se irão conduzir ou não o processo trabalhista através da negociação coletiva.
Segundo o ministro sua decisão é para preservar os direitos dos trabalhadores e evitar retrocessos nos ganhos trabalhistas da classe, retirando da MP 936 os pontos que afronta a Constituição Federal.
A medida do ministro foi motivada pela contestação do Partido Rede Sustentabilidade que ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6363) que foi contrária a dispositivos da MP 936, na qual o partido pede a suspensão da redução dos salários e dos contratos de trabalhos mediante acordo individual.
Para o presidente do Sintras, isso é um ganho para os trabalhadores no atual cenário em que vive o país. “Desde a publicação da MP 936, os direitos da classe trabalhadora ficaram à mercê do governo, que ao determinar medida de emergência foi incluída nas primeiras determinações a retirada de direito dos trabalhadores. A redução de salário levaria a um desequilíbrio econômico e social dos trabalhadores e suas famílias”, destaca Manoel Pereira de Miranda.
Ele diz ainda que reconhece a importância da decisão do ministro e o retorno das mediações trabalhistas com a intervenção dos sindicatos promove o amparo e a garantia dos direitos dos trabalhadores.
Confira no Link a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.363 DISTRITO FEDERAL.
Confira a constestação do Partido Rede Sustentabilidade no link do site do Senado Federal.