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Profissionais que atendem pacientes com covid-19 fazem jus a indenização, cobra SINTRAS

10/03/2021 10/03/2021 09:19 276 visualizações

Mesmo com tanta cobrança e destacando a importância de cuidar dos profissionais respeitando seus direitos e aplicando o princípio da isonomia nas lotações de laboro, SINTRAS recebe reclamações de servidores dos hospitais de referência de Gurupi e Miracema no setor do Pronto Socorro que não estão recebendo a indenização da Covid-19.

Reconhecendo a importância de tratamento igual a estes servidores, o sindicato cobra do Secretário de Estado da Saúde, Luiz Edgar Leão Tolini, a Indenização Extraordinária de Combate à COVID-19 instituída na Medida Provisória Nº 15, de 5 de junho de 2020, e na Medida Provisória Nº 18, de 22 de julho de 2020.

E ainda solicita que seja encaminhada a área técnica da SES-TO a orientação para que tenha abrangência desta indenização a todos os servidores em saúde lotados nestas unidades hospitalares que estejam laborando no atendimento e enfrentamento da COVID-19.

“Entendemos que todo e qualquer profissional que por ventura tenham contato com pacientes e ou mesmo materiais contaminados fazem jus a esta gratificação”, destaca o presidente Manoel Pereira de Miranda.

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