O desprezo do presidente Jair Bolsonaro aos trabalhadores da saúde ficou evidente mais uma vez. Na segunda-feira, 23, o presidente entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal – STF contra a Lei 14.128/21 que determina a indenização a profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19. A ação, apresentada pela Advocacia-Geral da União – AGU, pede a suspensão da lei, alegando que ela trouxe insegurança jurídica e criou despesas sem estimativa de custos.
O projeto de lei – de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS) – tinha sido vetado integralmente pelo chefe do Executivo, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Mas o veto foi derrubado pelo Congresso, e o presidente da República tenta agora derrubar na Corte Suprema a lei que foi obrigado a promulgar.
A lei prevê o pagamento de uma prestação única de R$ 50 mil ao profissional de saúde incapacitado permanentemente. No caso de óbito, o valor é direcionado ao cônjuge, companheiro ou outros dependentes. Também será pago um valor aos dependentes deixados pelo trabalhador, se forem menores de 21 anos.
A ação apresentada ao STF é assinada pelo titular da AGU, Bruno Bianco. Nela, o governo alega que há “uma quantidade crescente de ações judiciais propostas por profissionais de saúde ou seus herdeiros” solicitando a indenização prevista na lei.
“O efeito multiplicador dessas demandas tem potencial de gerar um vultoso passivo judicial contra a União, que certamente obstaculizará o cumprimento das metas fiscais dos próximos anos, consequências cujo apelo prático já caracterizam suficientemente o perigo com a demora na prestação jurisdicional”, escreve Bianco.
Caso o pedido de suspensão da lei como um todo não seja aceito, a AGU propôs duas alternativas: que as indenizações só sejam pagas “conforme a disponibilidade orçamentária” ou que os pagamentos fiquem condicionados ao “ao cumprimento dos requisitos orçamentários e financeiros” estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2021 e pela Emenda Constitucional resultante da chamada PEC Emergencial.
A ação ajuizada pelo presidente Jair Bolsonaro tem pedido de liminar, que deverá ser analisado pela relatora da ação, ministra Carmén Lúcia.
Fonte: Texto da CNTS com o Globo e Jota Info