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Secad responde que não há conflito no Termo de Renúncia e Sintras quer exclusão de anexos que dar margem para futuros questionamentos

07/11/2022 07/11/2022 13:40 122 visualizações

Ao solicitar alteração no “TERMO DE ACEITE, DESISTÊNCIA E RENÚNCIA” para fins de antecipação dos passivos, o secretário de Estado da administração, Paulo César Benfica Filho, responde Sintras com OFÍCIO/SECAD/Nº 5181/2022/GASEC,que não há inconsistência ou dubiedade na redação do documento.

Sintras ratifica que a redação não garante segurança dos outros direitos dos servidores não citados na lei 3.901/22. E solicitou hoje através do ofício n° 303/2022, retificação ou exclusão dos anexos II e III do decreto nº 6.473 de 01 de 6.473 de 01 de julho de 2022 quando cita ““RENUNCIANDOA QUALQUER DIREITO ALÉM DO RECONHECIDO E AQUI DESCRITO”.

Manoel Miranda contesta entendimento do gestor. “A redação induz o servidor a renunciar todos os seus direitos devidos pelo Estado inclusive diferença de adicionais noturno e insalubridade, o reajuste de 25%, dentre outros”, diz Miranda explicando ainda que se faz necessário para evitar futuros questionamentos administrativos ou judiciais, como também confronto de entendimento no texto.

Ainda na sexta (4) a direção do Sintras reuniu com a secad para debater o questionamento do sindicato em relação ao Termo de renúncia e expor a preocupação da entidade em relação a garantia dos direitos dos servidores.

Resposta Secad

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