SINTRAS - TO

Servidores efetivos ou não devem requisitar insalubridade, orienta Sintras

10/06/2022 10/06/2022 16:48 96 visualizações

O Sintras informa aos servidores que laboram em local insalubre que devem requisitar à Comissão Técnica Especial de Insalubridade preenchendo o formulário disponibilizado pela secretaria de saúde do estado.

No caso dos contratados que também devem enviar o documento preenchido para a comissão devem nomeá-lo para INSALUBRIDADE – CONTRATO, anexar no SGD e no campo assunto no formulário inserir as informações:  Solicitação de Insalubridade CONTRATO, Nome do Servidor e local de lotação.

Conforme recomendação da SES, os servidores contratados devem finalizar e não esquecer de assinar digitalmente e enviar o número do SGD para o coordenador do seu setor assinar. Após conferência dele, o mesmo encaminhará para o setor do RH local.

Para o presidente do Sintras os filiados devem agilizar o encaminhamento do formulário preenchido. “Providenciar o envio quanto mais rápido leva a garantia do recebimento do pagamento e a diretoria do sindicato irá acompanhar para que de fato seja concedido o direito”, destaca o presidente Manoel Pereira de Miranda.

Insalubridade

A insalubridade é uma das cobranças encaminhadas pelo Sintras/To ao governo frisando que o mesmo risco que corre o servidor efetivo em locais insalubre, também estar exposto o contratado, comissionado e os oriundos de outras secretarias ou autarquia.

Conforme a Lei 1.818/2007 e a 2.670/12 para receber a insalubridade o servidor deve estar exposto em local de trabalho insalubre no setor ou prestação de serviço calculado nos percentuais por categoria. Sendo assim é concedida indenização, de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo a que estejam expostos no local de laboro.

Adicional noturno

É outra pauta que também faz parte de demanda do sindicato junto ao governo. Para a entidade que trata o assunto conforme a lei  2670/12, o adicional noturno é para todos os servidores com contratos temporários e ou oriundos de outras secretarias ou autarquias que laboram em horário noturno compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia até 5(cinco) horas do dia seguinte, perceberá o adicional noturno de 25% (vinte por cento) sobre a hora normal, sendo que a hora entre as 22:00 e 5:00 será reduzida para 52 minuto e meio perfazendo um total de oito horas por cada noite laborada.

Acesse aqui o Formulário.

Atendimento no feriado pronlogado

Sintras comunica o funcionamento durante feriado prolongado


Sintras promove Festa do Trabalhador em quatro regionais do Tocantins

Ingressos já podem ser retirados acessando o banner localizado no topo do site da entidade


Sintras informa que trabalhadores em saúde já podem se inscrever na 1ª CNLTTS

Evento acontece no dia 16 de abril, das 09h às 16h, em formato híbrido