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Servidores efetivos ou não devem requisitar insalubridade, orienta Sintras

10/06/2022 10/06/2022 16:48 65 visualizações

O Sintras informa aos servidores que laboram em local insalubre que devem requisitar à Comissão Técnica Especial de Insalubridade preenchendo o formulário disponibilizado pela secretaria de saúde do estado.

No caso dos contratados que também devem enviar o documento preenchido para a comissão devem nomeá-lo para INSALUBRIDADE – CONTRATO, anexar no SGD e no campo assunto no formulário inserir as informações:  Solicitação de Insalubridade CONTRATO, Nome do Servidor e local de lotação.

Conforme recomendação da SES, os servidores contratados devem finalizar e não esquecer de assinar digitalmente e enviar o número do SGD para o coordenador do seu setor assinar. Após conferência dele, o mesmo encaminhará para o setor do RH local.

Para o presidente do Sintras os filiados devem agilizar o encaminhamento do formulário preenchido. “Providenciar o envio quanto mais rápido leva a garantia do recebimento do pagamento e a diretoria do sindicato irá acompanhar para que de fato seja concedido o direito”, destaca o presidente Manoel Pereira de Miranda.

Insalubridade

A insalubridade é uma das cobranças encaminhadas pelo Sintras/To ao governo frisando que o mesmo risco que corre o servidor efetivo em locais insalubre, também estar exposto o contratado, comissionado e os oriundos de outras secretarias ou autarquia.

Conforme a Lei 1.818/2007 e a 2.670/12 para receber a insalubridade o servidor deve estar exposto em local de trabalho insalubre no setor ou prestação de serviço calculado nos percentuais por categoria. Sendo assim é concedida indenização, de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo a que estejam expostos no local de laboro.

Adicional noturno

É outra pauta que também faz parte de demanda do sindicato junto ao governo. Para a entidade que trata o assunto conforme a lei  2670/12, o adicional noturno é para todos os servidores com contratos temporários e ou oriundos de outras secretarias ou autarquias que laboram em horário noturno compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia até 5(cinco) horas do dia seguinte, perceberá o adicional noturno de 25% (vinte por cento) sobre a hora normal, sendo que a hora entre as 22:00 e 5:00 será reduzida para 52 minuto e meio perfazendo um total de oito horas por cada noite laborada.

Acesse aqui o Formulário.