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Pec que define piso salarial da Enfermagem é aprovada na Câmara Federal e segue para promulgação

14/07/2022 14/07/2022 10:35 140 visualizações

A Proposta de Emenda à Constituição 11/22 foi aprovada nesta quarta-feira (13) pela Câmara dos Deputados. A PEC determina que lei federal instituirá pisos salarial nacional para enfermeiro, Técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira. Proposta segue para promulgação presidencial atestando a existência da Lei.

O presidente do Sintras parabeniza mais uma vez a categoria. “A união faz a força e o sindicato continuará acompanhando e apoiando para que definitivamente seja reconhecido institucionalmente o piso nacional da enfermagem. eu como enfermeiro sei o quanto os profissionais da enfermagem merecem ser valorizados”, ressaltou Manoel Pereira de Miranda.

Conforme a relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) a PEC tem o objetivo de evitar os “vícios de iniciativa”, que é evitar que os novos salários da categoria sejam questionados na Justiça.

Isso porque o Projeto de Lei 2564/2020, que fixa o piso salarial de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, poderia ser vetado pelo presidente da República com o argumento de que projeto sobre aumento da remuneração de servidores públicos só pode ser proposto pelo Poder Executivo.

O PL 2564/20 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e aguarda para ser enviado à sanção após o Congresso encontrar fontes de custeio para sua efetiva aplicação.

Correçãoanual
De acordo com o PL 2564/20, o piso salarial de enfermeiros será de R$ 4.750,00; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325,00; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375,00.

Esse texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

Já a PEC, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão até o fim do exercício financeiro de publicação da futura lei para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver.

Texto com informações da Agência Câmara de Notícias

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