Foi publicado hoje (02/07) o Decreto nº 6473/2022 que autoriza a SECAD executar as consignações facultativas decorrentes das cessões de créditos dos servidores, referentes aos valores dos passivos retroativos das progressões até 31/12/2020; datas base de 2016 a 2018.
O Decreto está sendo analisado pela equipe da área econômica e jurídica do SINTRAS para nos posicionar acerca da sua execução e os impactos gerados no bolso do servidor.
Já podemos afirmar que, como sempre, o Governo esconde dados e números, tanto do passivo devido a cada servidor(a), quanto das taxas, redutores e deságios que serão cobrados.
Outra prática constante no Governo é passar informação ao servidor sem qualquer detalhamento. E a isso deve-se ficar atento, já que será informado apenas o montante que o Governo entende que deve, sem especificar, previamente, a que parcelas e períodos se referem aquele passivo.
Atenção, o Governo vem sufocando financeiramente o servidor a 10, 15 anos, e agora, a toque de caixa, vai tentar obrigar o servidor dar quitação geral de seu passivo, mas recebendo menos da metade do que tem direito, já que as parcelas não são corrigidas monetariamente, sem juros de mora, sem pagamento integral de reflexos (férias, 13º, adicionais, gratificações), progressão e data base são aferidas de forma isolada, sem os reflexos de uma parcela sobre a outra.
Tudo que se conseguiu até agora foi decorrente da organização e persistência dos servidores, que sempre acreditaram no trabalho do SINTRAS. Hoje, as progressões até 2020 já estão sendo implementadas, restando apenas o pagamento do passivo, e não vamos abrir mão desse direito.
Servidores e Servidoras, filiados e filiadas, pedimos que sejam cautelosos. Não joguem fora um direito que vocês adquiriram, com muito suor, ao longo de suas vidas funcionais. Procurem se informar do valor real do seu crédito. Qualquer dúvida, fale conosco, com nossos Diretores e Diretoras, que poderão lhe auxiliar da melhor forma possível.
Algumas empresas e instituições financeiras já estão entrando em contato com servidor oferecendo linhas de crédito e, pelo que apuramos, são propostas bancárias comerciais (empréstimo consignado) sem qualquer vínculo com o presente Decreto, onde o contratante (servidor) é o único responsável pelo pagamento.
Estamos atentos e, havendo novos desdobramentos, estaremos informando. Sejamos prudentes.
Diretoria do SINTRAS