O SINTRAS-TO informa que o decreto nº 6.492 publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22) traz a regulamentação de instituições financeiras que poderão se cadastrar com finalidade de dispor cessão de créditos para servidores públicos do Estado receber valores dos passivos retroativos decorrentes da Lei Estadual 3.901, de 31 de março deste ano.
Na publicação, o governo declara quais as entidades consignatárias que poderão se cadastrar para a operação. Sendo elas bancos, caixas econômicas, cooperativas de créditos e instituições financeiras autorizadas pelo banco central do brasil.
Portanto, o Sintras esclarece que esta publicação não é a relação das financeiras autorizadas para a disposição de créditos, é apenas uma regulamentação informando quem pode se cadastrar.
A direção do sindicato informa que assim que for liberado a relação oficial dos bancos autorizados informaremos aos filiados.
Manoel Pereira de Miranda
Presidente