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Portaria GM/MS Nº 1.677 traz atualização das Regras para repasse da complementação do Piso Nacional da Enfermagem

O Ministério da Saúde anunciou nesta segunda, 30, a publicação da Portaria GM/MS Nº 1.677, sobre o repasse da assistência financeira complementar destinada ao pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem em novembro.
31/10/2023 22/02/2024 08:47 673 visualizações

O Ministério da Saúde anunciou nesta segunda, 30, a publicação da Portaria GM/MS Nº 1.677, sobre o repasse da assistência financeira complementar destinada ao pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem em novembro. Essa portaria modifica o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, datada de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o repasse dessa assistência. Abaixo, destacamos os principais pontos estabelecidos na referida portaria:

1. Repasse em Duas Parcelas no Mês de Novembro:

De acordo com a nova regulamentação, o repasse da assistência financeira para o Piso Salarial da Enfermagem será efetuado em duas parcelas no mês de novembro.

2. Responsabilidade Municipal em Estabelecimentos com Gestão Dupla:

Nos estabelecimentos de saúde com gestão dupla, a responsabilidade pela apresentação dos dados relativos ao repasse da assistência financeira será atribuída à gestão municipal. Entretanto, é importante observar que essa atribuição pode ser alterada por meio de resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, desde que competente para tal decisão.

3. Revisão Justificada de Informações Anteriores:

Aos entes federados é facultada a possibilidade de solicitar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGETS) uma revisão justificada das informações relacionadas a períodos anteriores. Essa revisão deverá ser implementada até o mês subsequente ao da deliberação.

4. Papel da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGETS):

A SGETS assumirá a responsabilidade de operacionalizar o repasse da assistência financeira complementar destinada ao pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, além de deliberar sobre questões relacionadas a esse tema.

Além destes pontos, a portaria estabelece critérios específicos para os valores do repasse da assistência financeira, que deverão ser observados com base nos Anexos I e II. O Anexo II descreve os valores que excedem aqueles recebidos pelos Estados e Municípios, e, quando necessário, realiza compensações em relação à parcela do mês de outubro.

Importante relembrar que alguns municípios receberão recursos adicionais, enquanto outros não terão direito a recursos em relação as parcelas anteriores, considerando que os valores já se mostraram suficientes com base nas informações atualizadas. Em contrapartida, alguns municípios com as atualizações realizadas obtiveram valores negativos, o que significa que, ao invés de receberem recursos adicionais, terão valores descontados nas parcelas subsequentes até que os saldos negativos sejam equilibrados no balanço contábil.

Para acessar a planilha contendo os valores detalhados, é possível fazê-lo aqui.

É fundamental destacar a importância do acompanhamento, atualização e confirmação das informações de cadastro dos profissionais, bem como das entidades públicas, por meio do InvestSUS. Além disso, o número 136 estará à disposição para esclarecimento de dúvidas e fornecimento de informações adicionais.

 

 

Fonte: https://portalfns.saude.gov.br/reportagem-portaria-gm-ms-no-1-677-de-26-de-outubro-de-2023-atualizacao-das-regras-para-repasse-da-complementacao-do-piso-salarial-para-profissionais-da-enfermagem/

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