SINTRAS - TO

Enfermagem do Tocantins decide por greve geral e inicia com ato público na próxima quinta-feira, 6, frente ao Palácio Araguaia

03/07/2023 03/07/2023 09:49 185 visualizações

Greve Geral por tempo indeterminado foi a deliberação da Assembleia Extraordinária Geral Unificada realizada nesta sexta-feira (30) dos profissionais da enfermagem no Tocantins. Um ato público frente ao Palácio Araguaia, às 8h, na próxima quinta-feira (06) dará início ao movimento grevista em prol da implementação do piso nacional da enfermagem conforme a Lei 14.434/22, a EC 127/22 e a Lei 14.581/23.

A categoria segue as orientações do Fórum Nacional da Enfermagem, que unidas as entidades sindicais como defensor da categoria, tem cobrado do governo federal o imediato repasse dos recursos para o pagamento do piso salarial da classe.

Conforme os dirigentes sindicais do SINTRAS-TO, SETO E SEET-TO a mobilização dos profissionais acontecerá em todo o Estado com pontos de comando de greve frente as unidades de saúde.

Para o presidente do SINTRAS-TO, Manoel Pereira de Miranda, não tem mais o que esperar para que o piso salarial da categoria seja pago. “Vamos agora fazer uma grande mobilização. E o fim dessa mobilização será no dia que o valor do piso cair no contracheque dos profissionais da enfermagem”, disse o dirigente do SINTRAS-TO.

O piso, conforme definido pela Lei nº 14.434, vale para contratados do setor público e do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com valor para enfermeiros de R$ 4.750, Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

Ação Nacional – FNE

No último dia 27, os membros do Fórum Nacional da Enfermagem realizaram uma vigília na frente do Supremo Tribunal Federal para provocar e chamar a atenção dos ministros para votar a favor da categoria durante o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional da enfermagem.

O Fórum Nacional da Enfermagem no seu papel como defensor da categoria tem cobrado do governo federal o imediato repasse dos recursos para o pagamento do piso salarial da categoria. O Fórum e os deputados Alice Portugal, Jandira Feghali, Mauro Benevides Filho e Bruno Farias defenderam a distribuição imediata dos recursos sem a necessidade de esperar a conclusão do julgamento no STF.


Em reunião na semana passada com os ministros da Saúde, Nisia Trindade, do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo e o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, os representantes do Fórum criticaram duramente a demora do governo em distribuir os recursos e a falta de comunicação e de ação do Executivo em garantir a implementação do piso conforme a Lei 14.434/22, a EC 127/22 e a Lei 14.581/23.


O Fórum também cobrou um posicionamento do governo federal junto ao STF, seja no sentido de dialogar com os ministros para aprovarem o piso na forma da Lei, seja no sentido de publicar um documento orientador, já que para as entidades, as portarias publicadas anteriormente pelo Ministério da Saúde pontuando carga horária e remuneração, serviram como combustível para os votos dos ministros do STF desconfigurarem a Lei do piso.


E orientou a enfermagem brasileira que a partir de 29 de junho é greve geral para que os direitos da categoria não sejam suprimidos e impedir retrocessos.  

O que diz a LEI?

Lei 14.434/22,

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Lei 14.581/23

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica. Entre está Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.

Emenda Constitucional 127/22 sobre o piso salarial da enfermagem

Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira (Publicação no D.O.U de 23/12/2022).

Atendimento no feriado pronlogado

Sintras comunica o funcionamento durante feriado prolongado


Sintras promove Festa do Trabalhador em quatro regionais do Tocantins

Ingressos já podem ser retirados acessando o banner localizado no topo do site da entidade


Sintras informa que trabalhadores em saúde já podem se inscrever na 1ª CNLTTS

Evento acontece no dia 16 de abril, das 09h às 16h, em formato híbrido